Regime Especial de Piso Salarial (Repis) previsto na Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista da cidade de Guarulhos. Ele oferece às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) a oportunidade de adotar um piso salarial diferenciado, reduzindo assim os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.
O Repis é totalmente amparado pela Lei Complementar 123/2006, esse sistema tem como objetivo proporcionar maior competitividade aos pequenos negócios, que muitas vezes enfrentam desafios quando competem com grandes empresas do setor.
O prazo para adesão ou renovação do Repis é a partir da data de assinatura da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho. É fundamental respeitar esse prazo para garantir que sua empresa possa usufruir dos benefícios deste programa valioso.
Há uma exceção importante a ser considerada. Empresas constituídas após a assinatura da norma coletiva que não conseguiram apresentar o pedido dentro dos 90 dias previstos na CCT têm uma janela de oportunidade.
O impacto do Repis em seus custos:
O REPIS estabelece um piso salarial de R$ 2.098,00 a partir de outubro de 2024, válido para todas as empresas conforme a Convenção Coletiva de Trabalho. Empresas menores podem optar por um valor menor mediante assinatura de Acordo Coletivo, solicitado no Sincomércio.
A falta de adesão sujeita a empresa a multas equivalentes ao piso padrão, resultando em mais de 20% de aumento na folha salarial, e impactos nas demais verbas trabalhistas. A regularização junto ao sindicato é crucial para evitar penalidades e garantir conformidade com o REPIS.
Em comparação ao piso salarial normal estabelecido como piso da categoria para empresas em geral, os benefícios são indiscutíveis:
Sem o Repis: O custo é de R$ 2.098,00 por funcionário.
Com o Repis: Esse custo cai significativamente para R$ 1.888,20 por funcionário.
Isso se traduz em uma economia anual impressionante de até R$ 3.400,00 por funcionário
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