|
|
|
|
 |
| ENQUETE |
|
O uso de carros de som nas ruas como forma de publicidade é hoje proibido pelo código de posturas muncipais. Isso poderá mudar, caso seja assinado, pelo prefeito, um decreto regulamentando a prática. Inclusive em época de eleição. OPINE
|
|
|
|
|
|
| NOTÍCIAS |
Imprimir |
<< Voltar |
|
11/03/2010
GOLPE DO PROTESTO |
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (AnoregSP) informa à população e aos meios de comunicação a realização de uma nova modalidade de golpe, em que o criminoso se apresenta como oficial de um Cartórios de Notas e Protestos.
Por telefone ou até mesmo pessoalmente, o estelionatário procura a vítima e se diz “oficial” do Cartório de Notas e Protesto, propondo o pagamento de um título (cheque ou nota promissória, por exemplo) de forma parcelada ou com desconto, por meio de depósito em uma conta corrente do “tabelião”, como forma de evitar o pagamento dos emolumentos devidos. Assim, o golpista diz que a vítima evitaria que seu CPF fosse cadastrado junto aos órgãos de proteção de crédito (SCPC, por exemplo) e ainda ganharia um “desconto”.
A AnoregSP esclarece que a atividade dos oficiais de cartórios extra-judiciais (como o de Notas e Protesto) consiste apenas na entrega da notificação da existência de débito. Todo e qualquer pagamento somente pode ser realizado DIRETAMENTE no cartório, mediante recolhimento de emolumentos, e não em contas bancárias pessoais.
A identificação do oficial do cartório pode ser confirmada diretamente no cartório para o qual ele se diz representar. A lista com telefones e endereços de todos os cartórios pode ser encontrada no site da AnoregSP (www.anoregsp.org.br).
Mais informações: AnoregSP. www.anoregsp.org.br - Tel.: (11) 3105-8767 / 3104-4187.
Fonte: www.igf.com.br Assessoria de Comunicação Sincomércio
|
|
|
|
|
|
|