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16/11/2009
PARA O COMÉRCIO VAREJISTA 20 DE NOVEMBRO NÃO É FERIADO

A decisão da juíza do trabalho Patrícia Cokeli Seller de 2007 que considera sem efeito a fiscalização e autuação dos estabelecimentos do comércio varejista de Guarulhos que estiverem funcionando em 20 de novembro, continua valendo para 2009.

Em 6 de novembro de 2007 foi emitida sentença que sustentou a tese do Sincomércio, considerando inconstitucional a Lei Municipal 5950/2003 que instituiu o feriado civil de 20 de novembro. O pleito da entidade para que fossem suspensas quaisquer penalidades decorrentes do regular funcionamento das empresas por ela representadas foi reconhecido e aceito.

No corpo da decisão Patrícia Cokeli Seller declara que “... ademais. a lei 9093/95 é cristalina: ‘art.1°- são feriados civis: I – os declarados em lei federal. ’ de modo que resta evidente que lei municipal não pode instituir feriado civil.”... “Diante do exposto, defiro a liminar para obstar a autuação dos estabelecimentos da impetrante que estiverem funcionando em 20 de novembro.”

Segundo o presidente do Sincomércio, José de Oliveira Portásio, a iniciativa de entrar com o pedido em 2007 teve como foco apenas a questão legal. Para Portásio, o comércio já vem sendo onerado demais e seria injusta mais uma obrigação, sendo inconstitucional. “O movimento negro organizado deve usar a data para manifestações de conscientização sem que seja necessária a instituição do feriado” afirma o presidente e conclui que “ninguém desconsidera a necessidade de inclusão e reconhecimento da luta do povo negro”.



Comunicação | SINCOMÉRCIO

CLIQUE e leia, na íntegra, a decisão da juíza e a negação do pedido de tutela que confirmou a liminar.

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