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04/11/2009
MICROEMPRESAS DO COMÉRCIO TÊM DISSÍDIO MENOR EM GUARULHOS
REPIS POSSIBILITA ÀS MICROEMPRESAS ALÍQUOTA DIFERENTE NO DISSÍDIO COLETIVO

Foi assinado pelas diretorias do Sindicato do Comercio Varejista de Guarulhos (Sincomercio) e Sindicato dos Empregados no Comercio de Guarulhos (Sincomerciarios), semana passada, o novo acordo coletivo que regerá as relações trabalhistas em Guarulhos, Arujá, Santa Isabel e Mairiporã, entre as categorias econômica e laboral do comércio varejista e de serviços.
Todos os anos as entidades se reúnem a partir de agosto para dar inicio às negociações que redundarão em novo acordo coletivo, contendo sempre matérias de relevância para as categorias. Neste ano, porém as mudanças foram mais profundas do que uma simples mudança de pisos salariais.

O governo federal, com objetivo de privilegiar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do comércio de bens e serviços e que tenham até 10 empregados, instituiu o Regime Especial de Pisos Salariais (Repis) previsto na Lei Complementar n. 123/06, possibilitando às empresas praticarem valores diferenciados de pisos salariais.

A lei veio ao encontro das necessidades da categoria que emprega cerca de 60% da população economicamente ativa, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. As negociações entre entidades foram pautadas por esse escopo. Privilegiar os pequenos e médio s empresários.

O resultado foi uma convenção coletiva que apresenta diferenciais importantes para as empresas que se enquadram na categoria. Os dados principais estão expressos na cláusula 20, que trata do Repis. 

O regime funciona a partir da adesão das empresas que encaminharem o formulário para os sindicatos da categoria econômica e laboral que emitirão certidão conjunta dando validade a qualificação requisitada para ingressar no Repis.

O prazo para as empresas aplicarem o piso de ME e EPP e solicitarem o Repis retroativamente é até 30 de novembro de 2009, conforme convenção coletiva. Caso contrário o regime só poderá ser aplicado a novos contratos de trabalho.

Tanto a convenção coletiva como o formulário de adesão ao Repis estão disponíveis para download no site do Sincomércio: www.sincomercioguarulhos.com.br/convencoes.php

Convém lembrar que a alíquota menor só poderá ser aplicada por aquelas empresas que aderirem ao Repis e forem homologadas pelos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional, Sincomércio e Sincomerciários respectivamente.

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