|
|
|
|
 |
| ENQUETE |
|
O uso de carros de som nas ruas como forma de publicidade é hoje proibido pelo código de posturas muncipais. Isso poderá mudar, caso seja assinado, pelo prefeito, um decreto regulamentando a prática. Inclusive em época de eleição. OPINE
|
|
|
|
|
|
| NOTÍCIAS |
Imprimir |
<< Voltar |
|
01/10/2009
ENCONTRO PROMOVE AVANÇOS NAS DISCUSSÕES SOBRE PUBLICIDADE |

Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), do Sebrae, da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) e do Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos (Sincomércio), reuniram-se na manhã desta quarta-feira (30/09), nas dependências da unidade Guarulhos do Sebrae.
A reunião serviu para que as entidades pudessem conhecer em detalhes, o estudo e consequentes propostas feitas pela SDU para compor o decreto que regulamentará a publicidade e a propaganda no município.
O representante técnico da SDU, Milton Augusto, apresentou minuta para análise do grupo. Uma proposta para o decreto a ser assinado pelo prefeito Sebastião Almeida. O documento é composto por 47 artigos e possui 16 páginas. Além das posturas técnicas a redação dispõe também sobre licenças e penalidades.
Entre as novas propostas, algumas das alterações apresentadas em relação às leis existentes foram: - Não haverá distinção entre centros históricos e áreas de não preservação. Hoje a lei proíbe a colocação de propaganda nessas regiões. Exemplo marcante é do entorno à Praça Getúlio Vargas.
- Quota única de 20% da testada principal contida no IPTU como área disponível para propaganda. - Haverá três tipos de anúncios: fachadas paralelas, outdoor e toten e, pela proposta, marquises não poderão ser usadas para sustentarem qualquer tipo de estrutura de propaganda. - Dentro de shoppings, hipermercados e similares não haverá necessidade de licenciamento dos anúncios, pois são regulamentados pela convenção do condomínio. Apenas a parte externa será alvo das novas regras. - Em caso de propagandas colocadas em terrenos particulares há pelo menos quatro envolvidos: o dono do terreno, o proprietário da estrutura onde são colocados os anúncios (outdoors por exemplo), a agência veiculadora e o anunciante. Nesses casos todos serão solidários quanto à regulamentação. - Além das penalidades definidas na legislação vigente, ao invés de remoção, o setor de fiscalização poderá optar pela fixação do dizer: PROPAGANDA IRREGULAR. - A Secretaria de Comunicação da Prefeitura ficará responsável por organizar e gerenciar toda a divulgação oficial. Este item, segundo Augusto, deve-se ao fato dessa propaganda ser a responsável por boa parte da poluição visual nas ruas da cidade e o poder público deve ser, pelo entender do técnico, o primeiro a dar o bom exemplo.
As entidades receberam cópias da minuta, para que analisem e com o apoio de seus departamentos jurídicos possam apresentar seus pareceres, no próximo dia 14/10, data estabelecida para nova reunião.
O Sincomércio está se preparando para o debate e colocou o documento em discussão nos departamentos jurídico e de comunicação. Interessados em conhecerem os termos da minuta apresentada pela SDU podem baixar o arquivo clicando aqui.
Reportagem e fotos: Val Oliveira Colaborou: Valdir Portásio
|
|
|
|
|
|
|