| ESCLARECIMENTOS
O QUE É CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA?
É a contribuição prevista no artigo 8º, inciso IV, da contribuição
Federal, e se destina ao "custeio do sistema confederativo da
representação sindical respectiva..."
O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
É a contribuição prevista no artigo 578, da CLT – Consolidação das leis
do Trabalho, devida pôr todos os integrantes de categorias econômicas,
profissionais ou das profissões liberais.
O QUE É CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL?
É a contribuição, aprovada pela Assembléia da Entidade Sindical,
estabelecida pôr meio de acordo ou Dissídio Coletivo, firmado entre
categorias econômicas e profissionais respectivos
COMO E QUANDO PAGAR?
A Contribuição Sindical deve ser paga, pelas empresas, no mês de
Janeiro e pelos autônomos ou profissionais liberais em Fevereiro, por
meio de Guia própria. As contribuições Confederativa e Assistencial
devem ser pagas por meio de ficha de compensação bancária, em datas
fixadas pelas Assembléias das entidades Sindicais que representam a
respectiva categoria econômica ou profissional. DATAS DE VENCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL: 30 DE JANEIRO CONFEDERATIVA: 30 DE JUNHO ASSISTENCIAL: 30 DE NOVEMBRO
O PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO?
SIM – As contribuições são compulsórias e se fundamentam na
Constituição Federal, na CLT e nos Acordos ou Dissídios Coletivos de
Trabalho, portanto, o pagamento é obrigatório
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO?
O não pagamento pode acarretar diversas consequências para empresas,
como ficar impedida de participar de licitações e/ou concorrências
públicas federais, estaduais ou municipais, além de ficarem sujeitas à
fiscalização da DRT Guarulhos, pois 20% desta Contribuição Sindical vai
diretamente para o caixa do Ministério do Trabalho, a fim de dar suporte
ao seguro desemprego. Poderão também ser acionadas via cobrança
Judicial.
IMPORTANTE
! Ao receber uma carta ou um boleto de cobrança, VEREFIQUE se a
Entidade Sindical que pleiteia o pagamento é o SINCOMÉRCIO - Sindicato
do Comércio Varejista de Guarulhos e Região, que é filiado à FECOMÉRCIO
- Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Caso não seja, IGNORE!
NÃO EFETUE O PAGAMENTO.
Em caso de dúvidas, entre em contato com Sincomércio Guarulhos. (11) 2475-7575 ou sincomercio@sincomercioguarulhos.com.br
LEMBRE-SE:
O recolhimento feito a uma entidade indevida equivale ao não pagamento,
gerando, portanto, sérias consequências, entre as quais, repetição do
pagamento.
"QUEM PAGA ERRADO PAGA DUAS VEZES"
Sincomércio Guarulhos |