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BOTTON CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009
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ESCLARECIMENTOS

O QUE É CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA?
É a contribuição prevista no artigo 8º, inciso IV, da contribuição Federal, e se destina ao "custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva..."

O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
É a contribuição prevista no artigo 578, da CLT – Consolidação das leis do Trabalho, devida pôr todos os integrantes de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais.

O QUE É CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL?
É a contribuição, aprovada pela Assembléia da Entidade Sindical, estabelecida pôr meio de acordo ou Dissídio Coletivo, firmado entre categorias econômicas e profissionais respectivos

COMO E QUANDO PAGAR?
A Contribuição Sindical deve ser paga, pelas empresas, no mês de Janeiro e pelos autônomos ou profissionais liberais em Fevereiro, por meio de Guia própria. As contribuições Confederativa e Assistencial devem ser pagas por meio de ficha de compensação bancária, em datas fixadas pelas Assembléias das entidades Sindicais que representam a respectiva categoria econômica ou profissional.

DATAS DE VENCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

SINDICAL: 30 DE JANEIRO

CONFEDERATIVA: 30 DE JUNHO

ASSISTENCIAL: 30 DE NOVEMBRO

O PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO?
SIM – As contribuições são compulsórias e se fundamentam na Constituição Federal, na CLT e nos Acordos ou Dissídios Coletivos de Trabalho, portanto, o pagamento é obrigatório

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO?
O não pagamento pode acarretar diversas consequências para empresas, como ficar impedida de participar de licitações e/ou concorrências públicas federais, estaduais ou municipais, além de ficarem sujeitas à fiscalização da DRT Guarulhos, pois 20% desta Contribuição Sindical vai diretamente para o caixa do Ministério do Trabalho, a fim de dar suporte ao seguro desemprego. Poderão também ser acionadas via cobrança Judicial.

IMPORTANTE ! Ao receber uma carta ou um boleto de cobrança, VEREFIQUE se a Entidade Sindical que pleiteia o pagamento é o SINCOMÉRCIO - Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos e Região, que é filiado à FECOMÉRCIO - Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Caso não seja, IGNORE! NÃO EFETUE O PAGAMENTO.

Em caso de dúvidas, entre em contato com Sincomércio Guarulhos. (11) 2475-7575 ou sincomercio@sincomercioguarulhos.com.br

LEMBRE-SE: O recolhimento feito a uma entidade indevida equivale ao não pagamento, gerando, portanto, sérias consequências, entre as quais, repetição do pagamento.

"QUEM PAGA ERRADO PAGA DUAS VEZES"


Sincomércio Guarulhos

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